quinta-feira, 5 de setembro de 2024

SISTEMA ENERGÉTICO E SISTEMA MONETÁRIO

Não há sistemas económicos perfeitos, senão nas cabeças transtornadas de certos indivíduos, embriagados por uma qualquer ideologia.

Tem sido aventada, por muitos analistas financeiros, a hipótese de o ouro retomar um lugar central no sistema monetário internacional, ou seja, como unidade de referência e convertível nas diversas divisas. O problema com o ouro, é a sua extrema concentração de valor. No dia de hoje (05-09-24), um 1gr. de ouro vale cerca de 73 €.
Verifica-se que o ouro é comprado às toneladas pelos bancos centrais de muitos países: China, Rússia, e outros países dos BRICS, ou candidatos; mas também muitos países ditos «ocidentais» têm feito compras avultadas de ouro.
A particularidade do ouro, se visto do ângulo de matéria-prima, é que existe uma enorme reserva deste metal acima da superfície, armazenado não apenas em bancos centrais, como em cofres-fortes de instituições e de particulares. Pelo contrário, o ouro que está nas minas, em condições de ser extraído (cujas operações de mineração têm rentabilidade), é cada vez menor. Outra particularidade, é que a sua utilização industrial e na ourivesaria (joias e outros objetos em ouro) é em muito menor percentagem, do que o ouro que se destina a ser armazenado. Estas particularidades, devem-se ao facto do ouro ser considerado o metal precioso mais apropriado para servir como reserva de valor.
As pessoas estão habituadas a contabilizar o valor das matérias-primas em dólares, mas fariam melhor em converter a divisa fiat (como o dólar ou outra) em gramas, ou onças de ouro.  No intervalo de tempo de 1971 até hoje, dólar perdeu cerca de 98% do seu valor em relação ao ouro. Como se pode ver no gráfico abaixo, houve grandes oscilações do preço do crude em dólares. Porém, também foi necessário cada vez mais dólares, ao longo do tempo(1), para comprar o mesmo barril de petróleo. Porém, o valor desse barril medido em gramas de ouro quase não mexeu nos últimos 50 anos.


Os outros metais preciosos - a prata, a platina, o paládio - têm uma utilização industrial muito maior que o ouro. Por exemplo, hoje em dia, a prata transacionada no mercado destina-se, em cerca de 50%, ao armazenamento em cofres-fortes («metal monetário»); sendo a outra metade, utilizada em muitas e diversas aplicações: Painéis solares, medicina, eletrónica, etc.
Provavelmente, quaisquer que sejam as transformações que ocorram no sistema monetário, os bancos centrais saberão o que fazer para inspirar confiança nas suas respetivas divisas nacionais: O ouro pode continuar a ser um metal monetário, armazenado nos bancos centrais, conferindo a garantia do valor das divisas emitidas pelos mesmos bancos centrais. Habitualmente, diz-se que neste caso, uma divisa está adossada ao ouro. Isto é diferente de voltar a haver, como no Séc. XIX e anteriormente, um «padrão-ouro». Nesse tempo havia conversão automática e fixa de certa quantidade de ouro, numa certa quantidade de divisa em papel (e vice-versa).

Dentro da imperfeição das coisas humanas, talvez o melhor sistema monetário fosse um sistema ancorado em necessidades universais, ou seja, coisas que têm importância fundamental em qualquer ponto do Planeta. Estou a pensar em formas de energia.
Todas as formas de energia utilizáveis (o petróleo, a eletricidade, seja ela gerada por central hidroelétrica, por «renováveis», por central a carvão ou por central nuclear) na indústria e nos lares, etc. serviriam. Estas energias servem para produzir trabalho, no sentido geral de uma transformação material.
De facto, isso seria o mais natural, enquanto base para assentar a moeda universal de referência. Não seria a moeda de um país, não estaria baseada na força política, militar ou industrial de uma potência (ou de várias), seria uma equivalência simples e fixa entre uma unidade de energia e o valor monetário respetivoSe, por exemplo, o Joule fosse a unidade de energia a que a moeda universal estava ligada, haveria uma equivalência simples:

1 unidade monetária = 1 Joule ;
ou
1 unidade monetária = 1000 Joule.

Todas as unidades de energia são convertíveis umas nas outras, mas seria mais fácil que a moeda universal estivesse ligada à unidade do sistema S.I.

A energia consumida sobre a energia total disponível, daria a medida correta do dispêndio de um país, de uma cidade, de uma indústria, etc. A noção de conservação energética levaria a que se efetuasse cada trabalho com o menor gasto possível de energia.
A conversão de quantidades de energia em unidades monetárias seria direta. O trabalho humano seria facilmente calculável, na base da energia que o trabalhador precisaria, não só para o trabalho, como para todos os outros aspetos da sua vida (família incluída). Isto não evitaria nem injustiças sociais, nem a exploração. Seria apenas uma ligação estreita e automática do que chamamos «dinheiro», à quantidade equivalente de energia. Iria tornar mais patente a quantidade de energia fornecida pelo trabalho individual e coletivo.
A energia conservada num trabalho de qualquer tipo e o consumo da energia (pelos humanos e por máquinas) nessa obra, seria um critério objetivo de avaliação. Claro que existem muitos outros critérios pelos quais se pode e deve avaliar, mas a eficiência energética do processo é importante; ela iria tornar-se mais visível.
Nesta mudança, haveria um grupo de indivíduos que ficaria a perder: refiro-me aos especuladores. Estes, jogam com variações bruscas nos diferentes mercados, para comprar por preço artificialmente embaratecido, ou vender por preço inflacionado, quando existem ondas de pânico no grande público. 
Os preços da energia, nas suas diferentes formas, teriam muito mais estabilidade. Isso seria afinal o melhor para toda a sociedade. A estabilidade dos preços dos produtos é um importante objetivo. Ora, os produtos mais diversos precisam de energia para serem fabricados e  transportados. 
Sabemos como as crises petrolíferas são causadoras de graves ruturas na produção e causam uma séria agitação e revolta nas pessoas. Pois a adoção do padrão de energia, ou o equivalente monetário da mesma, iria tornar muito menos suscetível que o mercado da energia, ao nível global ou regional, fosse seriamente perturbado.  
Para fundamentar esta afirmação, basta ver, em pormenor, o que se passou desde 1971, há pouco mais de meio século, com o preço do petróleo em dólares e em onças de ouro (consulte o gráfico acima). 
Nessa altura, os dólares deixaram de estar acoplados ao ouro através da relação: 1 onça de ouro/35 dólares. Tendo disparado a impressão monetária a partir dessa altura, os dólares tinham necessariamente de entrar numa espiral de desvalorização (2). 
Pelo contrário, o ouro manteve aproximadamente a mesma relação com o barril de petróleo, ao longo de mais de 50 anos. Como foi isso possível? 
O ouro, tal como o petróleo, é um produto da Natureza, existe em quantidades finitas. Não se pode fabricar. Mesmo que cientistas inventassem um processo para realizar o que os alquimistas supostamente faziam, "transmutar chumbo em ouro": Este processo, com certeza, seria muito mais dispendioso do que a simples mineração do ouro. 
Repare-se que, tal como o ouro, o petróleo é um recurso finito. Existe muito petróleo mas, ou ele está em locais de difícil acesso, cujo custo de extração é proibitivo, ou situa-se em zonas mais acessíveis, mas a quantidade que daí se pode extrair é demasiado pequena para rentabilizar os custos de foragem e de exploração. O restante, é o petróleo explorável: Aquele que satisfaz tanto as exigências técnicas, como económicas, para tal. É apenas uma fração do petróleo total. 
Note-se que o sistema monetário que proponho não está indexado ao petróleo, mas a todas as formas de energia exploráveis, como referi acima. O dinheiro, na forma como o concebo, deve legitimamente ser visto como «a forma de expressar a titularidade de uma certa quantidade de energia».   
Neste Mundo, apesar de tudo, continuariam os conflitos e as injustiças, eu sei. Mas, eu não estou a propor uma «panaceia», uma solução mágica para os males do Planeta! Como disse atrás, estou convencido que a nova unidade-padrão de valor iria permitir uma maior lucidez e racionalidade nas escolhas das pessoas, das empresas e dos Estados.
  As nações que souberem salvaguardar e utilizar os seus recursos de maneira sábia, poderão melhorar em todos os campos: Os recursos humanos e os recursos energéticos, devem estar na primeira linha das preocupações da cidadania e de um governo competente.
Talvez demorasse duas ou três gerações, até as pessoas mudarem seus comportamentos, mas tal acabaria por acontecer: Já não estariam tão ansiosas por acumular; teriam maior capacidade em gerir suas vidas, suas economias, suas despesas. Teriam também maior facilidade em avaliar os projetos ou os programas, que os políticos lhes apresentassem.

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(1) Poucas pessoas compreendem que a inflação é sempre um fenómeno monetário. Isto é: quando a entidade emissora da moeda (banco central, em consonância com o governo) aumenta a quantidade de dinheiro em circulação, existe inflação. 
A inflação é - também - um «imposto» e o mais injusto dos impostos. Proporcionalmente, os pobres sofrem muito mais do que os ricos. Em situações de elevada inflação, os preços dos alimentos são os que mais sobem. Mas, para os ricos, a alimentação é apenas uma fração pequena das despesas; para os pobres, é a despesa quase exclusiva, ou a mais importante.

 (2)*A cotação do ouro mais frequente é em dólares por onça de ouro. Atualmente (05-09-24), esta cotação ronda os 2510 dólares US/ onça de ouro (cerca de 72 vezes a cotação no início de 1971). 




terça-feira, 3 de setembro de 2024

O IMPÉRIO BRITÂNICO, COMO SE TORNOU IRRELEVANTE?


Neste documentário são citados entre os fatores importantes de declínio, 
- a opção pós 2ª Guerra Mundial de continuar a fazer uma política de grande potência, gastando nas forças armadas demasiado para suas capacidades; 
- a política de Margaret Thatcher, que acelerou a desindustrialização do Reino Unido; 
- e que não soube aproveitar de forma inteligente o petróleo no Mar do Norte (ao contrário do que fizeram os noruegueses); 
- a transformação em economia de serviços, ficando as Ilhas Britânicas fortemente dependentes da importação de mercadorias agrícolas e industriais. 

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

LYNETTE ZANG: «NÃO VAI HAVER ATERRAGEM SUAVE, ELES PRECISAM DUMA CRISE»

 


A entrevistadora de Lynette é Michelle Makory de Kitco NEWS. 

Lynette diz que os donos do sistema financeiro global precisam de uma crise para fazerem passar a transição para os CBDC (divisas digitais emitidas pelos bancos centrais).

Lynette está em posição de compreender as jogadas que estão a levar o Mundo para o caos. Eles precisam desse caos. Precisam também de fabricar falsas esperanças no público, para este se agarrar a «salva-vidas» irrisórios. Segundo ela, existe um «documento branco» publicado em 1996 pela NSA, onde são delineadas as características do futuro sistema monetário. Quem ler este documento, diz Lynette, verá que existem muitas coincidências com as cripto-divisas e com um mundo sem dinheiro físico (dinheiro-papel).

Faz notar que o artigo que lançou o Bitcoin, surgiu apenas meses depois do grande crash de 2008. Nessa altura, interessava fazer crer que a salvação eram símbolos imateriais, supostamente independentes de poderes políticos e bancários. Não lhes interessava, obviamente, que as pessoas se refugiassem no ouro e na prata, com a posse direta dos seus compradores; esta seria a melhor maneira de preservar o valor dos ativos.  

Lynette está convencida de que o momento em que foi lançado o Bitcoin não foi por acaso, mas antes «um Cavalo de Tróia», para o grande público aceitar o desaparecimento do dinheiro material, ficando apenas com o dinheiro digital. Este, afinal é muito controlável pelos bancos centrais e pelo poder político. Além disso, tem muitas vantagens, para os que controlam o jogo: O CBDC é programável, como o descreveu o diretor do BIS há uns cinco anos atrás. 

Não seria necessário ilegalizar a posse do Bitcoin ou doutras cripto-divisas. Bastaria limitar sua utilização às transações estritamente particulares.  Assim, os detentores de Bitcoin, etc. ficavam com cripto-divisas que já pouco valeriam, face às divisas digitais emitidas pelos bancos centrais. 

Para a aceitação generalizada das CBDC, é preciso uma valente crise para as pessoas, em pânico, aceitarem converter tudo o que têm em cripto-divisas, centralmente emitidas. 

Estas cripto-divisas têm a possibilidade efetiva de transportar o registo de qualquer ativo ou objeto de valor (tokenization). Depois, esses «valores digitalizados» serão transportáveis no teu «porta-moedas digital»: O título de propriedade do teu apartamento, ou o valor da roupa que vestes, ou outra coisa qualquer. Podes transacioná-los, dá-los em fiança num empréstimo, etc.

Esta manobra pode ser descodificada em três etapas:

- problema (como passar ao novo sistema monetário sem afetar os privilégios da oligarquia?) ---> 

---> crise (como gerir o caos para a demolição controlada do sistema existente?)

----> solução (os bancos centrais emitem as divisas digitais, todas as pessoas terão o seu porta-moedas digital, com o seu dinheiro digital. Este seria usado para guardar ativos financeiros, ou certidões de bens materiais, como imobiliário, objetos de valor, etc.).


É assim que a classe oligárquica no poder, opera. Fazendo com que as pessoas se submetam às suas «soluções» as quais, em regra, só beneficiam realmente aquela mesma classe. 

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NB: Existe neste blog "Manuel Banet, ele próprio", muita informação sobre estes assuntos: 

Por exemplo...

crónica nº15 da IIIª Guerra Mundial, publicada a 31 de Julho de 2023  

DESTRUIÇÃO SISTEMÁTICA DAS POUPANÇAS a 7 de Setembro de 2021

CRIPTOMANIA: INSUFLADA PELOS BANCOS CENTRAIS ? de 5 de Janeiro de 2018



GUILLAUME DUFAY e a polifonia da Escola FRANCO-FLAMENGA (Segundas-f. musicais nº15)


                           Retrato de Guillaume Dufay 

Guillaume Dufay (c. 1397-1474) foi uma figura crucial no forjar das técnicas da polifonia. As obras de Dufay e dos outros mestres franco-flamengos estabeleceram o «idioma-base» de todo o Renascimento, nos séculos XV, XVI e XVII.

Um procedimento muito usual na época, era basear uma peça comprida e com várias secções, num «Cantus Firmus», ou seja, numa linha melódica que servia de base, sustentando as outras vozes. 

O Cantus Firmus podia estar presente na voz do tenor, ou do baixo. As suas notas forneciam uma base harmónica à estrutura polifónica.  

A melodia do Cantus Firmus podia ser extraída do cantochão (canto gregoriano). Mas, com muita frequência, também eram usadas canções profanas, como é o caso de «Si la face ay pale». Em ambos os casos, desempenhavam um papel unificador de todas as  partes da missa.

[Pode-se ter acesso às partituras contendo a Missa «Se la face ay pale» e outras peças musicais atribuídas  a Guillaume Dufay, na «Opera Omnia» compilada por Alejandro Enrique Planchart. A missa em análise, encontra-se no pdf seguinte: https://www.diamm.ac.uk/documents/184/04_Du_Fay_Missa_Se_la_face_ay_pale.pdf ]

(Abaixo, a letra da canção, em francês arcaico, com as expressões em francês moderno, ao lado)

  Se la face ay pale

I

Se la face ay pale      (si j'ai le visage pâle)

La cause est daymez (d'aimer)

C'est la principale

Et tant m'est amer      (et il m'est tant amer

Amer qu'en la mer       d'aimer qu'en la mer

Me voudroye voir;        je voudrais me voir)

Or scet bien de voir    (c'est bien de voir )

La Belle a qui suis      (la belle à qui j'appartiens)

Que nul bien avoir      (je ne peux avoir

Sans elle ne puis         aucun bien sans elle)

 

II

 

Ce pesante malle        ((comme) cette pesante malle

De dueil a porter,        de deuil à porter)

Ceste amour est male (cet amour est difficile

Pour moy de porter;     pour moi à porter)

Car son deporter         (car son bon plaisir

Ne veult devouloir         veut qu'on n'obéisse

Fors qu'a son vouloir    qu'à sa volonté

Obeisse, et puis            et puisque telle

Qu'elle a tel vouloir,      est sa volonté,

Sans elle ne puis          sans elle je ne peux)

 

III

 

C'est la plus reale        (royale)

Qu'on puist regarder,   (que l'on puisse)

De s'amour leiale         (de son amour loyal)

Ne me puis guarder,    (je ne peux me garder)

Fol suis de agarder      (je suis fou d'attendre

Ne faire devoir              ni ne mérite

D'amour recevoir          de recevoir d'amour

Fors d'elle, je cuis ;      seulement d'elle, je crois

Se ne veil douloir         (si je ne veux pas souffrir,

Sans elle ne puis.        sans elle je ne peux)

 

- Os 'Warner classics' fornecem-nos uma gravação pelo 'Early Music Consort', de Londres. No vídeo abaixo, pode-se ouvir a obra profana composta por Dufay. Primeiro, o motete «Se la face ay pale» em versão vocal; em seguida, a versão para órgão, que se encontra no Buxheimer Orgelbuch(1):


                                       

A Missa «Se la face ay pale», executada pelo mesmo grupo, encontra-se reproduzida nos links abaixo:

       Kyrie  Gloria  Credo  Sanctus  Agnus Dei


A arte de Dufay e doutros mestres franco-flamengos é resplandecente. Podem considerar-se como iniciadores do renascimento musical, tanto em França, como na Flandres . A polifonia franco-flamenga tem a qualidade requintada das catedrais do gótico tardio da região e das delicadas iluminuras de van Eyck.
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(1) NOTA:  No Renascimento, as glosas (ou seja, variações) sobre canções, fazem parte do reportório mais antigo, anotado em tablaturas, para o órgão e outros instrumentos de tecla. Em Portugal e Espanha abundam exemplos precoces de transcrições para instrumentos de tecla, de várias peças vocais profanas. Muitas delas eram chansons franco-flamengas.

domingo, 1 de setembro de 2024

NUNCA ESTIVEMOS TÃO PRÓXIMOS DUMA GUERRA NUCLEAR (Entrevista com Ray McGovern)

 Ray Mc Govern, ex-analista da CIA, explica o que está em jogo entre as grandes potências. Ele consegue estar «dentro das cabeças», não só de Putin e de Xi Jin Pin, como também de vários presidentes dos EUA. 

O testemunho dele é fantástico, na medida em que nos fornece explicações plausíveis de como funciona a tomada de decisão dos decisores máximos e dos seus conselheiros. 

Sem dúvida, esta entrevista é a mais densa de informação com que me deparei nestes últimos meses.


Texto de apresentação da entrevista:

The real meaning of Jake Sullivan's China trip has nothing to do with US-China relations and everything with the war in Ukraine, says Ray McGovern, a renowned US intelligence analyst. Sullivan went to China to sound out the possible Chinese reactions to a US escalation of the Ukraine proxy-war with the use of the last weapons that the American's have not yet shipped to its Kiev war-implementation partner, namely tactical nukes. However, it is also clear that the Chinese would react to such an escalation in their very own ways. 

Ray's Twitter/X profile:

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Relacionado:

Artigo de Lucas Leiroz de Almeida

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Craig Murray: Pavel Durov e o abuso da lei

Depois de passar um dia lendo a Lei de Serviços Digitais da UE — uma tarefa que ele não desejaria nem para seu pior inimigo — Murray conclui que não é por isso que o CEO do Telegram está sendo detido.

Pavel Durov, CEO e cofundador do Telegram, em 2015. (TechCrunch, Flickr, CC BY 2.0)

Por Craig Murray
CraigMurray.org.uk

A detenção de Pavel Durov está a ser retratada como resultado da Lei de Serviços Digitais da UE. Mas tendo passado o dia lendo a Lei de Serviços da UE (uma tarefa que não desejaria nem para o meu pior inimigo), ela não me parece dizer o que está sendo retratado como dizendo.

Os Atos da UE são terrivelmente densos e complexos, e são publicados como “Regulamentos” e “Artigos”. Ambos cobrem precisamente o mesmo terreno, mas para fins de execução os “Regulamentos” mais detalhados são os mais importantes, e esses são mencionados abaixo. Os “Artigos” são inteiramente consistentes com isso.

[Durov era formalmente cobrado na quarta-feira e impedido de deixar a França.] 

Assim, por exemplo, o Regulamento 20 torna o “serviço intermediário”, neste caso o Telegram, responsável apenas por atividades ilegais usando seu serviço se tiver colaborado deliberadamente na atividade ilegal.

Fornecer criptografia ou anonimato especificamente não se qualifica como colaboração deliberada em atividade ilegal.

"(20) Sempre que um prestador de serviços intermediários colaborar deliberadamente com um destinatário dos serviços para realizar atividades ilegais, os serviços não deverão ser considerados como tendo sido prestados de forma neutra e, por conseguinte, o prestador não deverá poder beneficiar das isenções de responsabilidade previstas no presente regulamento.

Este deveria ser o caso, por exemplo, quando o provedor oferece seu serviço com o propósito principal de facilitar atividades ilegais, por exemplo, tornando explícito que seu propósito é facilitar atividades ilegais ou que seus serviços são adequados para esse propósito. O fato por si só de um serviço oferecer transmissões criptografadas ou qualquer outro sistema que torne a identificação do usuário impossível não deve, por si só, qualificar-se como facilitação de atividades ilegais.”

E no parágrafo 30, não há especificamente nenhuma obrigação geral de monitoramento sobre o provedor de serviços para policiar o conteúdo. Na verdade, é muito forte que o Telegram não tem obrigação de tomar medidas proativas.

"(30) Os prestadores de serviços intermediários não devem estar, nem de jure, nem de facto, sujeitos a uma obrigação de monitorização no que diz respeito a obrigações de natureza geral. Isto não diz respeito a obrigações de monitorização num caso específico e, em particular, não afeta ordens de autoridades nacionais em conformidade com a legislação nacional, em conformidade com o direito da União, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, e em conformidade com as condições estabelecidas no presente regulamento.

Nada no presente regulamento deverá ser interpretado como uma imposição de uma obrigação geral de monitorização ou de uma obrigação geral de averiguação activa de factos, ou como uma obrigação geral para os prestadores de serviços tomarem medidas proactivas em relação a conteúdos ilegais.. "

O aplicativo Telegram na tela de um smartphone. (Foto Focal, Flickr, CC BY-NC 2.0)

No entanto, o Telegram é obrigado a agir contra contas específicas em relação a uma ordem individual de uma autoridade nacional referente a conteúdo específico. Então, embora não tenha nenhuma obrigação geral de rastreamento ou censura, ele tem que agir por instigação de autoridades nacionais sobre conteúdo individual. 

"(31) Dependendo do sistema jurídico de cada Estado-Membro e do domínio do direito em questão, as autoridades judiciais ou administrativas nacionais, incluindo as autoridades responsáveis ​​pela aplicação da lei, podem ordenar aos prestadores de serviços intermediários que atuem contra um ou mais itens específicos de conteúdo ilegal ou que forneçam determinadas informações específicas. As leis nacionais com base nas quais tais ordens são emitidas diferem consideravelmente e as ordens são cada vez mais abordadas em situações transfronteiriças.

Para garantir que essas ordens possam ser cumpridas de forma eficaz e eficiente, em especial num contexto transfronteiriço, para que as autoridades públicas em causa possam desempenhar as suas funções e os prestadores não fiquem sujeitos a quaisquer encargos desproporcionais, sem afetar indevidamente os direitos e interesses legítimos de terceiros, é necessário estabelecer determinadas condições que essas ordens devem cumprir e determinados requisitos complementares relativos ao processamento dessas ordens.

Consequentemente, o presente regulamento deverá harmonizar apenas certas condições mínimas específicas que tais ordens deverão cumprir para dar origem à obrigação dos prestadores de serviços intermediários de informar as autoridades relevantes sobre o efeito dado a essas ordens. Por conseguinte, o presente regulamento não fornece a base jurídica para a emissão de tais ordens, nem regula o seu âmbito territorial ou a sua execução transfronteiriça.. "

As autoridades nacionais podem exigir que o conteúdo seja removido, mas apenas para “itens específicos”:

"51) Tendo em conta a necessidade de ter devidamente em conta os direitos fundamentais garantidos pela Carta de todas as partes interessadas, qualquer ação tomada por um fornecedor de serviços de alojamento após receber uma notificação deve ser estritamente direcionada, no sentido de que deve servir para remover ou desativar o acesso a itens específicos de informação considerados como constituindo conteúdo ilegal, sem afetar indevidamente a liberdade de expressão e de informação dos destinatários do serviço.

Os avisos devem, portanto, como regra geral, ser direcionados aos provedores de serviços de hospedagem que podem razoavelmente esperar ter a capacidade técnica e operacional para agir contra tais itens específicos. Os provedores de serviços de hospedagem que recebem um aviso para o qual não podem, por razões técnicas ou operacionais, remover o item específico de informação devem informar a pessoa ou entidade que enviou o aviso. "

Há obrigações extras para Very Large Online Platforms, que têm mais de 45 milhões de usuários na UE. Essas não são obrigações extras de monitoramento de conteúdo, mas sim obrigações extras para garantir salvaguardas no design de seus sistemas:

As regras da Lei de Serviços Digitais variam para diferentes entidades online para corresponder à sua função, tamanho e impacto no sistema online. (Comissão Europeia, Wikimedia Commons, CC BY 4.0)

"(79) Plataformas online muito grandes e motores de busca online muito grandes podem ser usados ​​de uma forma que influencia fortemente a segurança online, a formação da opinião pública e do discurso, bem como o comércio online. A forma como concebem os seus serviços é geralmente optimizada para beneficiar os seus modelos de negócio frequentemente orientados para a publicidade e pode causar preocupações sociais.

Regulamentação e fiscalização eficazes são necessárias para identificar e mitigar efetivamente os riscos e os danos sociais e econômicos que podem surgir.

Ao abrigo do presente regulamento, os fornecedores de plataformas online de grande dimensão e de motores de busca online de grande dimensão deverão, por conseguinte, avaliar os riscos sistémicos decorrentes da conceção, do funcionamento e da utilização dos seus serviços, bem como de potenciais utilizações indevidas pelos destinatários do serviço, e deverão tomar medidas de atenuação adequadas, no respeito dos direitos fundamentais.

Ao determinar a significância de potenciais efeitos e impactos negativos, os provedores devem considerar a gravidade do potencial impacto e a probabilidade de todos esses riscos sistêmicos. Por exemplo, eles podem avaliar se o potencial impacto negativo pode afetar um grande número de pessoas, sua potencial irreversibilidade ou quão difícil é remediar e restaurar a situação prevalecente antes do potencial impacto.

(80) Quatro categorias de riscos sistémicos devem ser avaliadas em profundidade pelos fornecedores de plataformas online muito grandes e de motores de busca online muito grandes. Uma primeira categoria diz respeito aos riscos associados à divulgação de conteúdos ilegais, como a divulgação de material de abuso sexual de crianças ou discurso de ódio ilegal ou outros tipos de utilização indevida dos seus serviços para infrações penais, e à realização de atividades ilegais, como a venda de produtos ou serviços proibidos pela legislação da União ou nacional, incluindo produtos perigosos ou contrafeitos, ou animais comercializados ilegalmente.

Por exemplo, tal disseminação ou atividades podem constituir um risco sistêmico significativo, onde o acesso a conteúdo ilegal pode se espalhar rápida e amplamente por meio de contas com um alcance particularmente amplo ou outros meios de amplificação. Provedores de plataformas on-line muito grandes e de mecanismos de busca on-line muito grandes devem avaliar o risco de disseminação de conteúdo ilegal, independentemente de a informação ser ou não também incompatível com seus termos e condições.

Esta avaliação não prejudica a responsabilidade pessoal do destinatário do serviço de plataformas online de grande dimensão ou dos proprietários de sites indexados por motores de busca online de grande dimensão pela possível ilegalidade da sua atividade ao abrigo da legislação aplicável.”

(LIBER Europa, Flickr, CC BY 2.0)

“(81) Uma segunda categoria diz respeito ao impacto real ou previsível do serviço no exercício dos direitos fundamentais, tal como protegidos pela Carta, incluindo, mas não se limitando à dignidade humana, à liberdade de expressão e de informação, incluindo a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, o direito à vida privada, a protecção de dados, o direito à não discriminação, os direitos da criança e a protecção do consumidor.

Tais riscos podem surgir, por exemplo, em relação ao design dos sistemas algorítmicos usados ​​pela plataforma online muito grande ou pelo mecanismo de busca online muito grande ou ao uso indevido de seus serviços por meio do envio de notificações abusivas ou outros métodos para silenciar a fala ou dificultar a concorrência.

Ao avaliar os riscos aos direitos da criança, os provedores de plataformas on-line muito grandes e de mecanismos de busca on-line muito grandes devem considerar, por exemplo, quão fácil é para menores entenderem o design e o funcionamento do serviço, bem como como menores podem ser expostos por meio de seu serviço a conteúdo que pode prejudicar a saúde, o desenvolvimento físico, mental e moral de menores. Tais riscos podem surgir, por exemplo, em relação ao design de interfaces on-line que intencionalmente ou não exploram as fraquezas e a inexperiência de menores ou que podem causar comportamento viciante.

(82) Uma terceira categoria de riscos diz respeito aos efeitos negativos reais ou previsíveis nos processos democráticos, no discurso cívico e nos processos eleitorais, bem como na segurança pública.

(83) Uma quarta categoria de riscos decorre de preocupações semelhantes relacionadas com a concepção, o funcionamento ou a utilização, incluindo através da manipulação, de plataformas em linha de grande dimensão e de motores de busca em linha de grande dimensão, com um efeito negativo real ou previsível na protecção da saúde pública, de menores e consequências negativas graves para o bem-estar físico e mental de uma pessoa, ou na violência baseada no género.

Tais riscos também podem advir de campanhas coordenadas de desinformação relacionadas à saúde pública ou do design de interfaces on-line que podem estimular vícios comportamentais dos destinatários do serviço.

(84) Ao avaliarem esses riscos sistémicos, os fornecedores de plataformas online muito grandes e de motores de busca online muito grandes devem concentrar-se nos sistemas ou outros elementos que podem contribuir para os riscos, incluindo todos os sistemas algorítmicos que podem ser relevantes…”

Isso é muito interessante. Eu argumentaria que, sob os Artigos 81 e 84, por exemplo, o uso flagrante de algoritmos que limitam o alcance e o bloqueio simples pelo Twitter e Facebook, para promover uma narrativa pró-Israel e limitar o conteúdo pró-Palestina, foi claramente uma violação da Diretiva de Serviços Digitais da UE por interferência deliberada com “liberdade de expressão e informação, incluindo liberdade de mídia e pluralismo”. 

A legislação é redigida de forma muito clara com a intenção específica de proibir o uso de algoritmos para interferir na liberdade de expressão e no discurso público desta forma.

Mas é claro que é uma grande verdade que a honestidade e a neutralidade dos serviços de acusação são muito mais importantes para o que realmente acontece em qualquer sistema de “justiça” do que as disposições reais da legislação. 

Só um tolo ficaria surpreso que a Lei de Serviços Digitais da UE esteja sendo usada à força contra Durov, aparentemente por falta de cooperação com serviços de inteligência ocidentais e por ser um pouco russa, e não esteja sendo usada contra Elon Musk ou Mark Zuckerberg por limitar o alcance do conteúdo pró-palestino.

Também vale a pena notar que o Telegram não é considerado uma plataforma online muito grande pela Comissão Europeia, que até o momento aceitou a alegação do Telegram de que ele tem menos de 45 milhões de usuários na UE, portanto essas obrigações extras não se aplicam.

Se analisarmos as acusações contra Durov na França, não consigo ver como elas são de fato compatíveis com a Lei de Serviços Digitais da UE.

A menos que ele tenha se recusado a remover ou agir sobre conteúdo individual específico especificado pelas autoridades francesas, ou a menos que tenha criado o Telegram com a intenção específica de facilitar o crime organizado, não vejo como Durov não esteja protegido pelos Artigos 20 e 30 e outras salvaguardas encontradas na Lei de Serviços Digitais.

As acusações francesas parecem, no entanto, ser extremamente gerais e não se relacionar com comunicações específicas específicas. Isso é um abuso.

O que o Digital Services Act não contém é uma obrigação geral de entregar conteúdo não especificado ou chaves de criptografia para forças policiais ou agências de segurança. Ele também é notavelmente reticente em “desinformação”. 

Os regulamentos 82 ou 83 acima obviamente fornecem alguma base para o policiamento da “desinformação”, mas a Lei em geral se baseia na afirmação bastante bem-vinda de que os regulamentos que regem o que é discurso e discurso legal devem ser os mesmos offline e online.

Então, em resumo, a prisão de Pavel Durov parece ser um abuso bem flagrante e apenas muito tênuemente conectado à base legal dada como justificativa. Isso é simplesmente uma parte da atual onda crescente de autoritarismo nas “democracias” ocidentais.

Craig Murray é autor, locutor e ativista dos direitos humanos. Foi embaixador britânico no Uzbequistão de agosto de 2002 a outubro de 2004 e reitor da Universidade de Dundee de 2007 a 2010. Sua cobertura depende inteiramente do apoio do leitor. As assinaturas para manter este blog funcionando são recebido com gratidão.

Este artigo é de CraigMurray.org.uk.

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