Não me ocorre nada de melhor, como antídoto, que este longo recitativo-canção de Léo Ferré. Aquele mesmo que eu vi no palco. Foi há tanto tempo, é como se fosse noutra vida.
POÈTE... VOS PAPIERS!
https://www.youtube.com/watch?v=87qVWD0VV6ENão me ocorre nada de melhor, como antídoto, que este longo recitativo-canção de Léo Ferré. Aquele mesmo que eu vi no palco. Foi há tanto tempo, é como se fosse noutra vida.
POÈTE... VOS PAPIERS!
https://www.youtube.com/watch?v=87qVWD0VV6EPor muito que classifiquem tudo como sendo uma «teoria da conspiração», o facto é que se acumulam documentos oficiais, da OMS, da ONU, da UE e de governos diversos, todos no sentido da criação de um governo mundial, ou de uma governança mundial, promovida pela via de uma reforma radical dos modos de pagamento e de registo de propriedade e da universalidade do passe vacinal, adossado a uma identidade digital (ID).
Um projeto de tratado a ser subscrito no seio da OMS (1) - uma estrutura da ONU - destina-se a permitir que, face a qualquer «pandemia»*, a OMS decrete em todos os países, uma série de medidas. Esta sobreposição do Direito internacional ao Direito de cada Estado, pode parecer coisa de somenos, a pessoas distraídas ou enganadas. Mas, na verdade, trata-se de um instrumento vinculativo e dotado dos meios coercivos para que os Estados (e respetivas populações) se conformem, cumpram tais decretos, emanados desta agência.
Note-se, que a OMS é dirigida por pessoas nomeadas por indicação doutras instituições da ONU e pelos Estados-membros. Porém, não respondem, elas próprias, perante as populações. Tal escolha, seleção e exercício dos cargos também se aplica aos comités técnico-científicos da OMS.
Estes modos de escolha e funcionamento eram satisfatórios, num contexto de entidade de saúde pública internacional, com função de aconselhar os Estados a adotarem políticas sanitárias e medidas concretas para as populações.
Nada disso, porém, existirá daqui para a frente, na circunstância em que seja decretada uma «pandemia»*. Neste caso a OMS terá um poder real sobre os Estados, implicando que os possa obrigar a adotar determinadas medidas, quer estejam de acordo, ou não.
Vemos agora o globalismo na ofensiva, neste esforço da OMS em fazer com que todos os países do mundo se conformem, sejam obrigados legalmente a aceitar regras, critérios, definições e medidas decretadas pela OMS. Temos aqui uma primeira forma de governo mundial sob o pretexto «sanitário», onde os Estados são transformados em executores dóceis das decisões da elite tecnocrática/sanitária, auto- instituída.
Se quisermos compreender - ainda melhor - para onde nos querem levar, basta atentar na proposta da União Europeia de prolongamento do passe vacinal europeu.(2) Trata-se da exigência para o viajante, que teria de possuir - além de passaporte - a identificação digital (ID) associada à credencial «sanitária», atestando que estava com as «vacinas em dia».
Este projeto recebeu imensa contestação durante a fase de consulta pública, por centenas de milhar de cidadãos da U.E., mas não foi retirado. Provavelmente, farão modificações cosméticas e apresentarão nova versão, edulcorada, mas com o mesmo potencial de controlo sobre as pessoas. Seguindo a política dos pequenos passos, habitual na UE, o prolongamento até ao Verão de 2023 será seguido de novos, em anos seguintes; depois, será tornado permanente.
Estas duas tentativas de governança mundial sanitária têm muito em comum. Além disso, conjugam-se perfeitamente com a projetada introdução de moedas digitais centralizadas pelos bancos centrais dos Estados. (3)
O que liga concretamente o passe sanitário com as moedas digitais estatais, é a Identificação Digital, a famosa ID (4). Esta vai conter dados sanitários (vacinas, etc.) e poderá ter muitos outros dados, tais como: perfil genético, situação fiscal, cadastro. Estes dados estarão disponíveis para burocratas, polícias, funcionários de saúde, etc, que terão um acesso incondicional aos dados, outrora considerados confidenciais.
A perda total da confidencialidade e o que significa não é compreendida pela generalidade das pessoas. Pode implicar uma fragilização das pessoas, face a criminosos de «delito comum» (chantagem, extorsão, roubo eletrónico, etc.) De facto, vai tornar mais fáceis, porque anónimos e difíceis de rastrear, estes cibercrimes. Mais grave ainda, é a violação da privacidade por um Estado totalitário, pois os agentes do Estado irão usar os dados pessoais contra as pessoas dissidentes, como meios de coerção. O acesso às suas contas bancárias pode ser cortado, o que equivale a «morte económica», num contexto onde somente existe o dinheiro eletrónico. Ninguém pode garantir que, mesmo num país respeitador dos direitos dos cidadãos, nunca ocorra uma deriva autoritária, ou um golpe anti- democrático.
O globalismo não está derrotado. Há um reformular do globalismo, provisoriamente aplicado apenas a países aliados ou vassalos dos EUA (o chamado «consenso de Washington, do final da Guerra Fria nº1). Os países ditos não-democráticos - os que não se conformam com o domínio político e económico do «Ocidente»- quaisquer que eles sejam, serão constantemente provocados, hostilizados, subvertidos e sancionados.
É assim que a elite globalista espera submeter as populações dos diversos países à "ordem" deles, a «NDM» «nova desordem mundial».
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*Nada mais equivocado do que esta designação de pandemia, desde que em 2009, face à epidemia de gripe suína, a OMS decidiu mudar os critérios e a definição do próprio termo pandemia, de tal modo que o fator mortalidade e globalidade da infeção possam ser omitidos, ficando apenas a disseminação e contagiosidade. Graças a tal modificação da definição, qualquer gripe sazonal passou a satisfazer os critérios para ser classificada como «pandemia». Também desde o início, o COVID foi caracterizado como «pandemia», numa altura em que, fora da China, no resto do Mundo (cerca de 6 milhares de milhões de indivíduos), existiam apenas escassas centenas de casos comprovados.
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