Porque razão os bancos centrais asiáticos estão a comprar toneladas de ouro? - Não é ouro em si mesmo que lhes importa neste momento, mas é a forma mais expedita de se livrarem de US dollars!!
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA E PACIFISMO

A lei que estabelece a objecção de consciência ao serviço militar é a própria constituição portuguesa. 
Porém, este direito fundamental, associado a outros direitos fundamentais como o de pensamento e de religião, foi parcialmente esvaziado de conteúdo pelas legislações que vieram «regulamentar» esse tal direito. 
A objeção de consciência - uma vez reconhecida - implica um serviço cívico em substituição do serviço militar obrigatório. Ora, embora não existindo obrigatoriedade desse serviço actualmente, considerar o direito à objecção de consciência como um «direito vazio» seria um grave erro.

Tenho refletido e lido alguns estudos. Tenho ideias a esse respeito, que quero partilhar convosco.

1- Temos de afirmar esse direito consitucional, para nós enquanto indivíduos, seja em que circunstância for. 
Se as condições internacionais fizerem com que Portugal se veja envolvido em conflito armado ou se as autoridades acharem que a situação é suficientemente grave, irão repor o serviço militar obrigatório. Quaisquer pessoas sinceramente pacifistas, seja por motivos de convicções religiosas ou filosóficas, terão a maior dificuldade em fazer reconhecer nessa altura o seu direito de objeção de consciência, na prática.
A objecção de consciência em relação aos deveres militares faz todo o sentido, independentemente de haver ou não serviço militar obrigatório para todos os(as) cidadãos (cidadãs) em idade de serem recrutados(as). 
A obtenção do estatuto de objector protege-nos de sermos forçados(as) a pegar em armas, amanhã.

2- A objecção fiscal a gastos com as forças armadas, no quadro da objeção de consciência.
A objecção fiscal às despesas militares (as quantias astronómicas que são absorvidas em orçamentos militares é uma questão grave na atualidade), deveria ser logicamente reconhecido como extensão do direito de objecção de consciência.
 Infelizmente, os políticos, os professores de direito e todas as pessoas imbuídas de idolatria pelo Estado, consideram a casta militar como «indispensável à soberania nacional», coisa que de facto não é, se é que jamais foi. 
Hoje em dia, em Portugal, certamente que não o é, pois está reduzida ao triste papel de instrumento do imperialismo para manter a sua «ordem» e para garantir internamente que não haja «subversão» de qualquer espécie. As forças armadas exercem, sem dúvida nenhuma, uma função de opressão e em clara violação do que a própria constituição institui na matéria. 
Penso ser totalmente incoerente reconhecer-se o direito dos objectores não participarem no serviço militar e - no mesmo momento - exigir dos mesmos que contribuam com uma parte dos seus impostos, para equipar, manter, sustentar as forças armadas.
Devia-se reconhecer a objecção de consciência no domínio fiscal, recusando fornecer dinheiro sob forma de imposto para matar, destruir e oprimir.

Gostava de saber a vossa opinião.