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terça-feira, 8 de junho de 2021

OURO VOLTA A TER PAPEL DE RELEVO NA BANCA

 




Talvez poucas pessoas saibam o que é Basel III.

Resumidamente, trata-se de diretivas que o «banco central dos bancos centrais» (BIS= Bank of International Settlements, com sede em Basileia, Suíça) tem preparadas, para entrada em vigor até - mais tardar - 01 de Janeiro de 2023.

Estas diretivas foram preparadas pelo BIS, na sequência da crise de 2008, em que o colapso do sistema bancário mundial esteve por um fio, só tendo sido salvo com injeções monetárias abismais, pelo banco central dos EUA (a FED) e por vários outros bancos centrais.

No entanto, o problema subsistiu. Tornou-se cada vez mais ineficiente a intervenção dos bancos centrais. Afinal, eram meros expedientes, como o «quantitative easing», ou seja, «liquidez», para «estimular» os mercados. Estes, ficaram como «junkies», adictos da «heroína monetária». Começaram a responder cada vez menos aos «estímulos» dos bancos centrais.

Até que, em Setembro de 2019, o mercado «repo» (mercado monetário interbancário de curto prazo), entrou em colapso, obrigando a FED a substituir-se aos próprios bancos e a injetar biliões mensalmente no referido mercado.
A crise dita do «corona» ainda acentuou mais a inoperância do sistema e o perigo duma inflação não controlada, devido aos triliões injetados pela FED, a partir de Março 2020.

Penso que os responsáveis do BIS compreenderam que tinham de mudar muita coisa para que o sistema - em geral - pudesse estar capaz de funcionar normalmente e infundir confiança aos diversos atores dos mercados.

A forma óbvia de o fazer era reintroduzir o ouro no sistema monetário, 50 anos depois de Nixon ter decretado unilateralmente o fim da convertibilidade do dólar US em ouro, em 1971.

Com Basel III, o ouro volta a ser um valor de reserva, requerido para os bancos operarem. Mas não apenas isso, pois as regulamentações se destinam também a operacionalizar esta reintrodução do ouro no centro das operações da banca e da finança.

Em relação à forma como será avaliado e transacionado o ouro, na regulamentação destinada aos bancos comerciais de todo o Mundo, sobressai a necessidade de todos os contratos terem subjacente a correspondente quantidade em metal precioso.

De facto, os contratos de «futuros» emitidos pelos bancos mais poderosos, que têm dominado a LBMA*, já não serão como até agora, em que os bancos podiam emitir contratos sem que houvesse a quantidade equivalente de metal subjacente. Uma onça de ouro, podia estar em simultâneo em centenas de contratos de futuros, mas quem adquiria tais contratos quase nunca pedia a entrega do metal; eram contratos para especulação sobre as cotações do ouro e da prata. Este tipo de derivados prestava-se a uma neutralização das subidas dos metais preciosos, com a excessiva oferta de venda a descoberto, isto é, sem a subjacente existência de metal. Este procedimento falseia o mercado e isso torna-se muito óbvio quando ocorre um aumento acentuado da procura e as margens (ou «premiums») nos preços de retalho sobem. Isto observa-se tanto em barras como em «bullion coins», ou seja, em moedas sem valor numismático, com valor apenas correspondente ao ouro, ou prata, que possuem.

O BIS decidiu fasear a entrada em vigor das novas regras (Basel III): primeiro, para a Europa Continental; depois para a Grã Bretanha e, por fim, para o resto do Mundo.
Uma subida espetacular dos metais preciosos monetários (ouro e prata), a partir de 28 de Junho deste ano para os mercados europeus continentais (a partir do início do próximo ano para o mercado do Reino Unido) pode ocorrer. Por um lado, existe forte procura, por outro, o mecanismo mais eficaz de supressão da subida do preço dos metais preciosos, desaparece.

No entanto, há quem tenha dúvidas de que tal mudança se concretize agora, pois ela apenas faria sentido quando os bancos centrais ocidentais (EUA, UE, GB, Japão...) estivessem prontos para o «Great Reset» financeiro, com a digitalização total das divisas. Ora, isto parece-me estar ainda a mais de um ano de distância.

De qualquer maneira, a existência destes novos regulamentos de Basel III, vai fazer com que o ouro volte a desempenhar papel relevante na atividade bancária.

Vai ser possível pedir um empréstimo com contrapartida 1:1 em ouro, fazendo do ouro um equivalente ao «cash». Antes, o ouro nem sequer era contabilizado, enquanto reserva, nos bancos comerciais.

Além disso, haverá uma reavaliação, de seis em seis meses, dos montantes do ouro oferecido como garantia dum empréstimo, o que dará maior solidez aos contratos.

Estes processos deverão demorar algum tempo a ser implementados. Muitos bancos comerciais deixaram, há muito tempo, de negociar com o ouro. A exceção são alguns poucos grandes bancos (bullion banks), que têm dominado o mercado mundial.




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 *A maior plataforma de negociação de contratos de futuros de metais preciosos: London Banks Metals Association