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sexta-feira, 21 de julho de 2017

TERRORISMO É UM CONCEITO, NÃO É UM FACTO OBJECTIVO

                               

Neste curto vídeo, vê-se Jean-Luc Mélanchon, líder da esquerda na Assembleia Nacional francesa, está numa comissão da mesma, a defender uma proposta para adoptar um texto do Conselho da Europa (não é um órgão da UE, inclui todos os países europeus, quer façam parte ou não da UE, incluíndo a Rússia, por exemplo). 
Este texto de resolução enquadra o dever dos Estados em combater fenómenos como DAESH ou EI (Estado Islâmico), não com o argumento de que são organizações «terroristas», mas sim como grupos de criminosos de delito comum. 
Apresenta, como exemplo de utilização ideológica da etiquetagem de tal ou tal organização como sendo «terrorista», o caso do PKK, partido comunista do curdistão turco. Ele tem estado numa lista de organizações ditas «terroristas». 
Porém, seria muito estúpido continuar a classificá-lo como «terrorista», quando tem estado justamente na vanguarda da luta contra o Estado Islâmico, na Síria, sendo portanto aliado das forças que combatem este grupo de bandidos armados. 
Por outro lado chamar «combatentes» a um grupo de bandidos que não estão a defender nada, mas apenas cometer actos criminosos contra populações indefesas, é uma forma de encombrimento. 
Mélanchon argumenta que, ao conferir-se ao EI um estatuto de «combatentes», está-se a dar-lhes uma dignidade que eles não merecem. Devem ser tratados como são: bandos de criminosos e assassinos.

A linguagem encobre, muitas vezes, os verdadeiros alinhamentos de pessoas, organizações, intituições, países: é - portanto - necessário revelar o que «está por baixo» duma designação particular, do uso uma determinada expressão, como é o caso de «guerra ao terrorismo». 

O terrorismo é um conceito, não é um facto objectivo! 

As expressões «terrorismo» ou «terrorista», são de tal maneira carregadas ideologicamente, que os textos legais deviam ser livres de tal linguagem. Caso contrário, cai-se inevitavelmente numa subjectiva interpretação do que é terrorista e do que não é. 

Lembremos que os poderes de Portugal fascista consideravam os movimentos de libertação das ex-colónias como «terroristas». 
Na verdade, estavam a dizer que não reconheciam estes como dignos de um determinado tratamento, quer como opositores políticos, quer como exército insurgente. Recusavam-lhes o direito de serem considerados como guerreiros inimigos, sujeitos às convenções de Genebra sobre prisioneiros de guerra. 

Contrariamente à definição de «terrorista» ou de «terrorismo», que é afinal uma designação utilizada conforme as conveniências do poder e/ou dos que o contestam, deve-se optar por criminalizar claramente grupos que não têm respeito nenhum pelos direitos das pessoas e populações. Aliás, eles não escondem que são visceralmente contra os Direitos Humanos. 

São grupos de ideologia viciosa, não baseada em qualquer espiritualidade vinda duma religião, embora usem como pretexto uma ideologia ou uma religião (que - em si mesmas - não podem ser responsabilizadas por tais comportamentos). Fazem-no, para encobrimento de crimes, que cometem sistematicamente.

Os crimes nas áreas que controlam, são numa escala maciça. Eles defendem e vangloriam-se dos mesmos nos seus meios de propaganda. Isto mostra que não se trata de um grupo de combatentes, mas somente de um bando de criminosos.

 Não são portanto combatentes, como seria o caso dum exército insurgente. Eles não combatem, nem por um Estado, nem por uma religião, ou por uma ideologia. Só se revestem dessa aparência para cometer crimes, são criminosos. 
O termo de «combatentes», aplicado aos criminosos do DAESH, segundo Mélenchon, está a legitimá-los indevidamente