A realidade «judaica do Antigo Testamento» do povo judeu de Israel atual é tão fictícia como a dos germânicos serem «arianos» e terem sido declarados como «a raça superior» pelo regime de hitleriano. Na verdade, são os palestinianos muito mais próximos geneticamente do povo judeu de há dois mil anos,. Isso não lhes confere um estatuto especial, mas apenas mostra o grotesco e a monstruosidade de basear uma política em dados étnicos ou «rácicos». Toda a política baseada em elementos raciais é uma clara negação dos Direitos Humanos, inscritos na Carta da ONU e em inúmeros documentos oficiais de todos os países (incluindo Israel).

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

A AGENDA DÚPLICE ASSUMIDA PELA ONU E PELA NATO



Para os não atentos, as Nações Unidas (ONU) e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) desempenham papeis diferentes na arena internacional. Porém, ambas as organizações têm um objectivo comum – a promoção da intervenção estrangeira. Enquanto a ONU promove a fachada humanitária, a NATO fornece a militarização da proclamada agenda de direitos humanos da ONU.

A participação da NATO na 74ª sessão da Assembleia Geral da ONU em Setembro, proporcionou uma visão panorâmica da presente colaboração da organização com a ONU. Jens Stoltelberg, o secretário-geral da NATO, mencionou a colaboração das organizações como uma “junção de forças para apoiar o Afeganistão e o Iraque”.
Desde a década de 1990, a cooperação entre a ONU e a NATO tem sido baseada num quadro que incluía a tomada de decisões e estratégia sobre “gestão de crises e na luta contra o terrorismo.” Em 2001, o presidente dos EUA, George W. Bush, lançou a sua ‘Guerra ao Terror’ que se veio finalmente a alargar, deixando o Médio Oriente e Norte de África em estado de permanente desestabilização/agitação, tendo sido este estado designado pelo eufemismo da(s) dita(s) Primavera(s) Árabe(s).

Embora as invasões do Afeganistão em 2001 e do Iraque em 2003 tenham sido conduzidas pelos EUA, vale a pena notar que a ausência da NATO (enquanto tal) nesse momento, não é equivalente à exclusão de acções bélicas por parte de Estados-membros da NATO. Nomeadamente, a invasão do Afeganistão pelos EUA invocou o Artigo 5 do Tratado da NATO, que estipula que um ataque contra um Estado-membro da NATO constitui um ataque contra todos os restantes Estados-membros.

“Para que a cooperação e a comunicação NATO-ONU permaneçam significativas, têm de continuar a evoluir.” A declaração no site da NATO é uma abordagem burocrática que se dissocia das violações dos direitos humanos criadas e mantidas por ambas as partes, que formam as premissas dessa colaboração.

A Resolução do Conselho de Segurança da ONU, Resolução 1373 (2001), sobre a qual a NATO baseia a sua colaboração com a ONU, reafirma: “O direito inerente de autodefesa dos Estados individuais ou a autodefesa colectiva, tal como é reconhecida pela Carta das Nações Unidas.” A resolução fornece impunidade aos Estados-membros e outros colaboradores da ONU, incluindo a NATO, para definir o que constitui o terrorismo, ao passo que elimina a intervenção estrangeira como sendo um acto de terror, apesar das ramificações que duram muito tempo após a intervenção ter cessado, ou ter sido minimizada.

A duplicidade ONU-NATO é exposta no discurso de Stoltenberg quando ele afirma, “A NATO tem também contribuído para desenvolver as normas de rejeição da ONU para contra-atacar os engenhos explosivos improvisados, que permanecem uma das grandes ameaças às tropas de manutenção da paz.”

Por que motivo a ONU e NATO estão a selecionar formas rudimentares de guerra em vez de bombardeamentos de precisão, que têm matado milhares de civis em nome do combate ao terror e da democracia?

Em 2011, o embargo de armas do Conselho de Segurança da ONU era suposto prevenir a proliferação de armas na posse dos rebeldes na Líbia – uma contradição, dada a autorização dada pelo Conselho de Segurança de bombardear a Líbia. A França, no entanto, desrespeitou a resolução ao declarar publicamente a sua proliferação de armas aos rebeldes na Líbia, com o pretexto de sua necessidade para proteger os civis líbios. A NATO negou o seu envolvimento enquanto organização, em fornecer armas aos rebeldes, apesar do facto de tal acção ser levada a cabo por um membro da NATO. Com a ONU a aceitar a intervenção estrangeira e com a NATO a efectuar atrocidades, pode a ONU limitar-se às alegadas funções humanitárias e de construtor da paz, das quais nunca houve um declínio, devido ao dano irreparável que ambas as organizações causaram, destruindo países explorados, colonizados e devastados. A cooperação que a NATO elogia não reside numa divisão de funções, mas antes num confundir a diferenciação entre guerra e humanitarismo, de modo a dar origem a ambas sob uma agenda dissimulada.

A NATO mantém que o Conselho de Segurança da ONU detém “a responsabilidade primária” de manter a paz e a segurança internacionais. O que essa afirmação omite são os interesses individuais de cada membro, assim como a sua estrutura colectiva como membros da NATO. Para satisfazer o Conselho de Segurança da ONU, os interesses individuais e os membros da NATO, é necessário um denominador comum. Para os perpetuadores das intervenções estrangeiras, a guerra constitui o compromisso em que estão envolvidos.


Outubro 4, 2019

 

1 comentário:

Manuel Baptista disse...

Quanto ao Afeganistão, ver o acutilante artigo de Lee Camp:
http://www.informationclearinghouse.info/52832.htm