segunda-feira, 14 de outubro de 2019

A AGENDA DÚPLICE ASSUMIDA PELA ONU E PELA NATO



Para os não atentos, as Nações Unidas (ONU) e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) desempenham papeis diferentes na arena internacional. Porém, ambas as organizações têm um objectivo comum – a promoção da intervenção estrangeira. Enquanto a ONU promove a fachada humanitária, a NATO fornece a militarização da proclamada agenda de direitos humanos da ONU.

A participação da NATO na 74ª sessão da Assembleia Geral da ONU em Setembro, proporcionou uma visão panorâmica da presente colaboração da organização com a ONU. Jens Stoltelberg, o secretário-geral da NATO, mencionou a colaboração das organizações como uma “junção de forças para apoiar o Afeganistão e o Iraque”.
Desde a década de 1990, a cooperação entre a ONU e a NATO tem sido baseada num quadro que incluía a tomada de decisões e estratégia sobre “gestão de crises e na luta contra o terrorismo.” Em 2001, o presidente dos EUA, George W. Bush, lançou a sua ‘Guerra ao Terror’ que se veio finalmente a alargar, deixando o Médio Oriente e Norte de África em estado de permanente desestabilização/agitação, tendo sido este estado designado pelo eufemismo da(s) dita(s) Primavera(s) Árabe(s).

Embora as invasões do Afeganistão em 2001 e do Iraque em 2003 tenham sido conduzidas pelos EUA, vale a pena notar que a ausência da NATO (enquanto tal) nesse momento, não é equivalente à exclusão de acções bélicas por parte de Estados-membros da NATO. Nomeadamente, a invasão do Afeganistão pelos EUA invocou o Artigo 5 do Tratado da NATO, que estipula que um ataque contra um Estado-membro da NATO constitui um ataque contra todos os restantes Estados-membros.

“Para que a cooperação e a comunicação NATO-ONU permaneçam significativas, têm de continuar a evoluir.” A declaração no site da NATO é uma abordagem burocrática que se dissocia das violações dos direitos humanos criadas e mantidas por ambas as partes, que formam as premissas dessa colaboração.

A Resolução do Conselho de Segurança da ONU, Resolução 1373 (2001), sobre a qual a NATO baseia a sua colaboração com a ONU, reafirma: “O direito inerente de autodefesa dos Estados individuais ou a autodefesa colectiva, tal como é reconhecida pela Carta das Nações Unidas.” A resolução fornece impunidade aos Estados-membros e outros colaboradores da ONU, incluindo a NATO, para definir o que constitui o terrorismo, ao passo que elimina a intervenção estrangeira como sendo um acto de terror, apesar das ramificações que duram muito tempo após a intervenção ter cessado, ou ter sido minimizada.

A duplicidade ONU-NATO é exposta no discurso de Stoltenberg quando ele afirma, “A NATO tem também contribuído para desenvolver as normas de rejeição da ONU para contra-atacar os engenhos explosivos improvisados, que permanecem uma das grandes ameaças às tropas de manutenção da paz.”

Por que motivo a ONU e NATO estão a selecionar formas rudimentares de guerra em vez de bombardeamentos de precisão, que têm matado milhares de civis em nome do combate ao terror e da democracia?

Em 2011, o embargo de armas do Conselho de Segurança da ONU era suposto prevenir a proliferação de armas na posse dos rebeldes na Líbia – uma contradição, dada a autorização dada pelo Conselho de Segurança de bombardear a Líbia. A França, no entanto, desrespeitou a resolução ao declarar publicamente a sua proliferação de armas aos rebeldes na Líbia, com o pretexto de sua necessidade para proteger os civis líbios. A NATO negou o seu envolvimento enquanto organização, em fornecer armas aos rebeldes, apesar do facto de tal acção ser levada a cabo por um membro da NATO. Com a ONU a aceitar a intervenção estrangeira e com a NATO a efectuar atrocidades, pode a ONU limitar-se às alegadas funções humanitárias e de construtor da paz, das quais nunca houve um declínio, devido ao dano irreparável que ambas as organizações causaram, destruindo países explorados, colonizados e devastados. A cooperação que a NATO elogia não reside numa divisão de funções, mas antes num confundir a diferenciação entre guerra e humanitarismo, de modo a dar origem a ambas sob uma agenda dissimulada.

A NATO mantém que o Conselho de Segurança da ONU detém “a responsabilidade primária” de manter a paz e a segurança internacionais. O que essa afirmação omite são os interesses individuais de cada membro, assim como a sua estrutura colectiva como membros da NATO. Para satisfazer o Conselho de Segurança da ONU, os interesses individuais e os membros da NATO, é necessário um denominador comum. Para os perpetuadores das intervenções estrangeiras, a guerra constitui o compromisso em que estão envolvidos.


Outubro 4, 2019

 

1 comentário:

Manuel Baptista disse...

Quanto ao Afeganistão, ver o acutilante artigo de Lee Camp:
http://www.informationclearinghouse.info/52832.htm