quarta-feira, 27 de setembro de 2017

SOBRE A AUTO-DETERMINAÇÃO CATALÃ

O sumário do documento estabelece, em parte, que:
«Estes esforços são realizados sobre as prévias tentativas da Catalunha em consolidar a governância representativa para a cidadania catalã dentro e conjuntamente do estado democrático espanhol. Quatro peritos internacionais reconhecidos foram convidados pelo governo catalão a examinar a controvérsia gerada pelo referendo de auto-determinação. Este foi convocado apesar da oposição das autoridades espanholas que contestam a sua legalidade, ao contrário de exemplos recentes de tendência ao reconhecimento da auto-determinação, o mais saliente dos quais é o referendo da Escócia pela independência...»
O estudo conclui: «Da perspectiva do direito internacional, torna-se claro que não existe uma disposição legal internacional que proíba uma entidade sub-estatal (regional) em decidir o seu destino por auscultação da vontade do seu povo. Tanto a lei como a prática dos estados, apoiam esta conclusão»
As manobras do governo de Madrid para impedir a expressão do povo catalão, sob forma de referendo, são medida de desespero, pois desprezam a consequência nefasta de exacerbar as tendências extremas. É irresponsável no mais alto grau, pois não serão estas medidas que irão impedir que, num futuro mais ou menos próximo, de uma ou doutra maneira, o inevitável se dê. 
Porém o modo como tudo isto se desenrola é muito importante, não apenas para a Catalunha, mas igualmente os restantes povos ibéricos, em geral. 
Com efeito, este processo mostra que as tentativas pacíficas de auto-determinação irão ser inviabilizadas pela rigidez de um poder «imperial». 

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